Brasília surgiu para concretizar o projeto nacional, existente desde o século XIX, de levar a capital do País para o Planalto Central, junto dela surgiu o Distrito Federal (DF). O seu território foi delimitado pela lei 2.874/56, estabelecido como uma unidade federativa diferente das demais.
Inicialmente, era tido como um apêndice federal, não possuía autonomia econômica ou política. Os prefeitos eram nomeados diretamente pelo presidente da República e administravam a cidade-sede do governo. Passados 30 anos, o cidadão brasiliense pôde escolher os seus administradores e legisladores. Consequência da eleição dos primeiros congressistas que se dedicaram em aprovar a emenda que daria autonomia política.
O Distrito Federal possui uma série de características distintas dos estados brasileiros. A sua primeira particularidade é que não pode ser dividido em municípios, diferente dos demais estados. Desta forma, o seu território é separado em regiões administrativas. Outra distinção ocorre em relação à legislação, pois o DF é regido por uma Lei Orgânica ao invés de uma Constituição própria, como ocorre nos estados. Possui competência legislativa de estado e município, sua Casa atua como Assembleia Legislativa Estadual e Câmara Municipal.
Logo, a sua estrutura política é diferente das demais unidades federativas do país. Há um governador e uma Câmara Legislativa com 24 deputados distritais, mas não há prefeito.
Estas diferenças apontadas estão previstas na Constituição Federal brasileira, que em seu artigo 32 prevê: “O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”.
Deputado distrital e deputado estadual
Os deputados distritais são os representantes da população do Distrito Federal no nível mais próximos da população. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o cargo de deputado distrital é equivalente ao de deputado estadual, tanto em suas competências quanto em suas características: a forma de eleição, o tempo de mandato e o cálculo do número de deputados são os mesmos.
É importante relembrar que o Distrito Federal não é caracterizado nem como um estado nem como um município. Portanto, não possui vereadores e deputados estaduais. Por isso, o deputado distrital acaba acumulando as funções de ambos. Em vez de atuar em uma Assembleia Legislativa, como é o caso dos deputados estaduais, os deputados distritais atuam na Câmara Legislativa, criada em 1991 no DF.
Os pré-requisitos para a candidatura a deputado distrital são os mesmos de um deputado estadual.
Fonte: União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale)